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Receita Federal libera programa para declaração do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal disponibiliza, a partir das 9h desta quinta-feira (13), o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 para download em computadores. Para acessá-lo, o contribuinte deve entrar no site da Receita e seguir as instruções para instalação. Já a versão para tablets e celulares estará disponível somente a partir de […]

A Receita Federal disponibiliza, a partir das 9h desta quinta-feira (13), o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 para download em computadores. Para acessá-lo, o contribuinte deve entrar no site da Receita e seguir as instruções para instalação. Já a versão para tablets e celulares estará disponível somente a partir de 1º de abril, mesma data da liberação da declaração pré-preenchida.

O envio das declarações poderá ser feito a partir da próxima segunda-feira (17), às 8h, quando se inicia o prazo de entrega, que se estenderá até 30 de maio. A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

Opções para declaração

Além do PGD para computadores, os contribuintes poderão realizar a declaração por meio do aplicativo ou da plataforma online Meu Imposto de Renda (MIR), disponível para computadores, smartphones e tablets a partir de 1º de abril.

Regras e obrigatoriedade

A Receita Federal também publicou nesta quinta-feira a Instrução Normativa do IR 2025 no Diário Oficial da União, detalhando as regras para a declaração deste ano. Estão obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
  • Quem obteve ganho de capital com a venda de bens ou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais;
  • Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro;
  • Quem passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano;
  • Quem optou pela tributação de bens no exterior ou pela atualização de valor de mercado de imóveis.

Restituição e multas

A restituição do Imposto de Renda seguirá o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Recebem a restituição primeiro os idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores, e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Como baixar o programa

Para baixar o PGD IRPF 2025, o contribuinte deve:

  1. Acessar o site receita.gov.br;
  2. Clicar em “Imposto de Renda”;
  3. Selecionar “Baixar o programa do imposto de renda”;
  4. Escolher a versão compatível com seu sistema operacional (Windows, Mac OS ou Linux);
  5. Instalar o programa e seguir as instruções para preenchimento e envio.

Documentos necessários

Os contribuintes devem reunir documentos como informes de rendimento (bancários, salariais, pensões, aposentadorias, aluguéis e dividendos), recibos de pagamentos de saúde e educação, comprovantes de bens e direitos, e informações sobre dependentes.

Para evitar problemas, é recomendável iniciar o processo com antecedência e conferir todas as informações antes de enviar a declaração ao Fisco.

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