Punições contra veículos de comunicação só ocorrerá em "indícios concretos de falsidade" da imputação ou caso se deixe de observar o "dever de cuidado" na verificação dos fatos
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (29), uma tese que estabelece critérios em que veículos de imprensa podem ser responsabilizados pelas falas de entrevistados caso elas imputam falsamente crimes a terceiros.
A punição só se dará em casos de "indícios concretos de falsidade" da imputação, ou caso o veículo tenha deixado de observar o "dever de cuidado" na verificação dos fatos e divulgação dos fatos ditos pelo entrevistado.
Essa tese surge como resultado da discussão de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, falecido em 2017, contra o jornal Diário de Pernambuco em 1995.
Em agosto deste ano o STF formou maioria para manter a condenação do jornal, porém, não havia chegado, até hoje, em uma concordância para formar uma tese. O ministro Alexandre de Moraes que foi responsável por sugerir a proposta, que foi acatada pelos demais ministros.
A tese garante que a liberdade de imprensa veda a censura prévia, porém, permite a responsabilidade dos veículos de imprensa por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.
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