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STF deve decidir nesta quarta se é constitucional demitir empregado público sem justa causa

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(Foto: STF/Divulgação)

Recurso foi apresentado ao Supremo por demitidos do Banco do Brasil que tinham sido aprovados num concurso realizado em 1997


O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir nesta quarta-feira (7) se é constitucional dispensar sem justa causa um empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público. A definição terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.


O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido. De acordo com o processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.


No documento, os profissionais demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. A instituição bancária diz que o próprio STF tem entendido que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.


Quando reconheceu a repercussão geral, o relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que o tema é de “indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.


Atualmente, os dois maiores bancos públicos do Brasil têm juntos 195.908 funcionários. São 109 mil do Banco do Brasil e 86.908 da Caixa Econômica Federal.

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