O programa social faz a 'quitação' das contas de energia elétrica, beneficiando diretamente milhares de famílias carentes
O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei nº 6.170, de 20 de dezembro de 2023, que reorganiza o Programa Energia Social: Conta de Luz Zero em Mato Grosso do Sul. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21).
A legislação, conforme estabelecido no Art. 6º, prorroga a vigência do Programa Energia Social: Conta de Luz Zero até 31 de dezembro de 2026, com início em 1º de março de 2024.
O Programa tem como finalidade principal o estabelecimento do pagamento dos valores mensais de consumo de energia elétrica por famílias de baixa renda em Mato Grosso do Sul. São elegíveis aquelas residências, tanto urbanas quanto rurais, cujos imóveis (unidades consumidoras) sejam destinados exclusivamente para fins residenciais, preenchendo os requisitos do art. 2º da lei.
Para ser beneficiário do Programa Energia Social: Conta de Luz Zero, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
I - Residir em imóvel pertencente à classe de consumo "residencial - Subclasse Residencial Baixa Renda";II - Ter consumo mensal de até 220 kWh, respeitando a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador;III - Não ser proprietário de mais de 1 (um) imóvel residencial urbano ou rural que atenda aos requisitos do inciso I;IV - Ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, conforme Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;V - Estar inscrito no cadastro próprio do Programa Energia Social: Conta de Luz Zero, administrado pela Secretaria de Estado responsável pelas Políticas Públicas de Assistência Social, gestora do Programa;VI - Ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, ou renda familiar mensal total de até 2 (dois) salários mínimos nacionais.
Implantado em 2022, o programa já beneficia mais de 150 mil famílias em Mato Grosso do Sul. Destaca-se que o benefício se estende a famílias que gastam até 530 kWh, quando algum integrante da casa, por razões de saúde, necessita do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos. O benefício é limitado a apenas um dos membros de um domicílio com o mesmo código familiar.
A fim de participar do Programa, todos os interessados devem realizar o recadastramento perante a Secretaria de Estado responsável pelas Políticas Públicas de Assistência Social, no período de 10 de janeiro de 2024 a 10 de março de 2024. O procedimento será disciplinado em ato normativo complementar, ainda a ser publicado.
Aprovação da Gestão - Recentemente, o Instituto Ranking divulgou os resultados de uma pesquisa que analisou a percepção da população de Mato Grosso do Sul em relação ao primeiro ano de gestão do governador Eduardo Riedel, do PSDB. O estudo, realizado entre os dias 5 e 12 de dezembro, ouviu 3.000 moradores em 30 municípios do estado.
Os dados revelam uma aprovação significativa para a gestão de Riedel, alcançando 81%. A pesquisa buscou compreender diversos aspectos, destacando como pontos altos os programas sociais Mais Social e Energia Zero, mencionados por 32,4% dos entrevistados.
A publicação da lei pode ser acessada na página 3 do Diário Oficial do Estado [clique aqui].
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