Foi publicada, no diário de hoje, a Portaria n. 222/2024/DGPC/MS, regulamentando acerca das intimações policiais realizadas pelas Delegacias de Polícia através do aplicativo WhatsApp.
Nele, foram estabelecidos regras para garantir autenticidade ao usuário-cidadão, tais como, necessidade de conter informações do nome do usuário do perfil com o nome da unidade, e recado “PCMS”, bem como a obrigatoriedade de se indicar o nome, cargo, matricula do policial e numeral do Boletim de Ocorrência e o teor da comunicação, com comparecimento no endereço da unidade, data e horário.
Ainda, no site oficial da PCMS (www.pc.ms.gov.br) será mantido relação de Delegacias do Estado e seus telefones para comunicação via WhatApp, bem como a advertência de que a Polícia Civil de MS não solicita dados pessoais, bancários ou sigilosos por meio de correio eletrônico, redes sociais ou aplicativos de mensagens.
De modo que, com a oficialização da ferramenta, considerar-se-á intimada a pessoa que recebe o contato com a instituição policial, sendo precedida de anuência de termo de adesão a intimação, citação e notificação por meio eletrônico.
Por fim, as unidades policiais locais, todas já possuindo WhatsApp oficial, indicam, para conhecimento da população, os respectivos números:
DRP-Nova Andradina: 67 3441-1031
1DP-Nova Andradina: 67 3441-1316 e 67 3441-7607
SIG-Nova Andradina: 67 9.9262-9885
DAM-Nova Andradina: 67 3441-8261
DP-Batayporã: 67 3443-1268
DP-Taquarussu: 67 9223-0178
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