Na primeira sessão ordinária legislativa de 2024, realizada nesta terça-feira, 6, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou duas indicações de demandas essenciais para Nova Andradina. A primeira indicação, encaminhada ao ministro da justiça e segurança pública, Ricardo Lewandowski, e ao superintendente regional da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul, Agnaldo Mendonça Alves, pede a instalação de uma delegacia de polícia federal para aquele município.
A segunda indicação, destinada à presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marisa Santos, e à diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, Monique Marchioli Leite, solicita a instauração de um fórum de justiça federal na cidade.
O parlamentar, em sua justificativa, destacou a importância de Nova Andradina para a região do Vale do Ivinhema e para Mato Grosso do Sul. Situada estrategicamente no sudeste do estado, a 65 quilômetros da divisa com os estados de São Paulo e Paraná, é considerada a cidade-polo do Vale do Ivinhema, o qual também abrange os municípios de Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Ivinhema, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu, com uma população de mais de 130 mil habitantes.
Hashioka apontou, ainda, que a implantação de uma delegacia de Polícia Federal em Nova Andradina auxiliará na prevenção e repressão à criminalidade e ao crime organizado e na apuração de infrações penais, atuando na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como dos bens e interesses da União, da repressão ao tráfico de entorpecentes, do contrabando e do descaminho. “Ademais, uma delegacia de polícia federal facilitará o acesso da população do Vale do Ivinhema a demandas administrativas, como expedição e renovação de passaportes, entre outro”, ressaltou.
Com relação aos benefícios de se criar uma subseção da Justiça Federal para a população do Vale do Ivinhema, Hashioka lembra que, entre as competências do órgão, estão processar e julgar demandas criminais e cíveis em geral, como matérias relacionadas à Previdência e Assistência Social, Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tributos federais, entre outras previstas no art. 109, da Constituição Federal. “Todas essas atividades poderão ser agilizadas com a instalação da subseção, de forma a melhorar o acesso da população e esses serviços”, assinalou o deputado estadual.
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