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Licitação de R$ 2,5 milhões em Ivinhema é suspensa por irregularidades, decide TCE-MS

Pregão visava a contratação de uma empresa para a confecção de uniformes escolares

Em decisão liminar proferida ontem, quarta-feira (20), a conselheira do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE MS), Patrícia Sarmento dos Santos, suspendeu o Pregão Presencial nº. 57/2023 do município de Ivinhema, comandado pelo prefeito Juliano Ferro. 


O procedimento visava a contratação de uma empresa para a confecção de uniformes escolares, mochilas e estojos para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. O valor total estimado para a contratação era de R$ 2.512.856,97, e a sessão pública para julgamento das propostas estava marcada para hoje (21/12).


A decisão da conselheira atendeu ao pedido da Divisão de Fiscalização de Educação do TCE MS, que identificou irregularidades no procedimento durante uma análise prévia e solicitou a concessão da liminar. Entre as impropriedades apontadas pela Divisão, destacam-se a falta de apresentação da metodologia para justificar os quantitativos requeridos, o critério de julgamento que poderia restringir a competitividade, o agrupamento de itens que deveriam ser licitados separadamente e o prazo para apresentação de amostras e laudos, que poderia prejudicar a competitividade do certame.


A Divisão de Fiscalização de Educação argumentou também a existência de inconsistências nas informações apresentadas na fase de planejamento da licitação, apontando incompatibilidades entre os quantitativos dos itens a serem licitados. Destacou a ausência da memória de cálculo utilizada pelo gestor para definir as estimativas, entre outras observações.


Diante dessas constatações, a conselheira Patrícia Sarmento dos Santos determinou a suspensão do procedimento licitatório, visando salvaguardar o interesse público, preservar a licitação e assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, além de garantir a isonomia do certame. 


Em sua decisão, a conselheira ressaltou a aplicação de medidas cautelares, incluindo a imediata suspensão do Pregão Presencial nº. 57/2023, com a imposição de multa de 300 UFERMS em caso de descumprimento da decisão.


Para mais detalhes, a decisão completa pode ser acessada [aqui]

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