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Lei obriga estabelecimentos veterinários a denunciarem casos de maus-tratos

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As empresas de MS ainda deverão fixar cartazes e placas informando da obrigatoriedade


Conforme a Lei sancionada pelo governador Eduardo Riedel, a partir desta sexta-feira (6), todos os estabelecimentos de atendimento veterinário devem comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais em Mato Grosso do Sul.


Os responsáveis pelos estabelecimentos de atendimento veterinário deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência de maus-tratos de animais constatados no atendimento em suas dependências bem como as informações que permitam a identificação do autor da violência.


As empresas ainda deverão fixar cartazes, placas ou similares com as seguintes informações: “Este estabelecimento está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados no atendimento do animal em suas dependências.”

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