O SINDICON - SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE NOVA ANDRADINA/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.349.826/0001-00, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Almir Roberto dos Santos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias CONVOCA os integrantes da categoria profissional representada, com base territorial no município de Nova Andradina/MS, para Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada as 18h00min do dia 20/03/2024, com os trabalhadores das empresas de Fretamento, Escolar e Turismo, as 18h00min do dia 21/03/2024, com os trabalhadores do segmento de cargas em geral e as 18h00min do dia 22/03/2024, com os trabalhadores das empresas em Transportes Rodoviários de Passageiros, no salão de festas do STIANA, sito à Rua sete de setembro, nº 2077, centro, Nova Andradina-MS, para tratarmos da seguinte ordem do dia: a) Leitura do Edital; b) apresentação, discussão e votação das propostas para elaboração da Pauta de Reivindicações e posterior formalização de Acordos e/ou Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025; c) discussão e aprovação das formas de custeio da entidade sindical por toda a categoria a partir de 1º de maio de 2024 e formalidades acerca do desconto da contribuição assistencial, como dispõe o artigo 513, “e”, da CLT, artigo 8º, IV, da CF/88, por força de julgamento em 11/09/2023 o STF, em decisão por maioria dos ministros, julgou constitucional o desconto da mencionada contribuição a todos os trabalhadores sindicalizados ou não, desde que esteja previsto em Acordo/Convenção coletiva e ainda o artigo 8º da Convenção 95 da OIT; d) autorização prévia e expressa para que o Sindicato Profissional possa negociar e assinar contratos, Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, bem como os termos Aditivos aos referidos instrumentos normativos, com ou sem mediador, e, na sua inviabilidade, conceder poderes ao sindicato para ajuizamento de Ações de Substituição Processual e/ou Dissidio Coletivo, regulando as condições de trabalho, benefícios dos trabalhadores e as formas de custeio da entidade sindical; e) manutenção da assembleia em caráter permanente até o termino das negociações e assinatura do instrumento coletivo, podendo o sindicato deflagrar greve geral ou parcial, sem a necessidade de convocação de outra Assembleia Geral Extraordinária. Não havendo número legal de presentes em primeira convocação, a assembleia se iniciará, em segunda convocação, 01 hora após a primeira, no mesmo dia e local, já com qualquer número de presentes. As decisões tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os efeitos legais. Nova Andradina/MS, 13 de março de 2024. Almir Roberto dos Santos - Presidente.
Edital
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