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Decreto de Riedel define regras para o Mais Social após aumento para R$ 450

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Decreto Nº 16.342, regulamentou o programa Mais Social que visa atender famílias em situação de vulnerabilidade

(Foto; Saul Schramm)

O Estado de Mato Grosso do Sul formalizou, por meio do Decreto Nº 16.342, de 21 de dezembro de 2023, a regulamentação do programa Mais Social, após um aumento de R$ 150. O novo valor do benefício, que passa a vigorar em 2024, será de R$ 450. A publicação do decreto está no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (22).

O decreto, assinado pelo Governador Eduardo Riedel e pela Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, Patricia Elias Cozzolino de Oliveira, visa atender famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, promovendo inclusão social e acesso a outras políticas públicas.

Para participar do programa, é necessário atender aos requisitos estabelecidos, que incluem estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), comprovar a inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/2 salário mínimo nacional vigente, e residir ininterruptamente no Estado por pelo menos dois anos.

O decreto destaca que a utilização indevida do Cartão Mais Social, assim como seu uso por pessoa diversa do titular e para fins contrários aos atos normativos do Programa, resultará no cancelamento do benefício, com a exclusão do beneficiário, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

O artigo 10º do decreto estabelece situações que podem levar à suspensão do benefício, incluindo a permanência de filhos com idade inferior a 16 anos em atividade laboral, a falta do titular às reuniões socioeducativas por duas vezes consecutivas ou três vezes alternadas, entre outros casos.

Famílias beneficiárias do Programa Mais Social, regido pela Lei nº 5.639, de 5 de abril de 2021, serão migradas automaticamente para as novas regras da Lei nº 6.150, de 1º de dezembro de 2023. O recadastramento obrigatório para essas famílias ocorrerá no período de 18 de janeiro a 31 de dezembro de 2024. 

A íntegra da regulamentação pode ser consultada no Diário Oficial do Estado, a partir da página 9, [clique aqui]

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