O benefício tem como público principal os cuidadores não remunerados de pessoas com dependência grau 2 e 3
Enviada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em outubro e aprovada no mesmo mês, a Lei que institui o 'Programa Cuidar de Quem Cuida' foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1°), assinada pelo governador Eduardo Riedel.
O programa proporcionará o pagamento de benefício social a cuidadores, não remunerados, de pessoas com deficiência.
A previsão é que cada cuidador, obedecendo aos critérios estabelecidos no projeto de lei que será enviado à Assembleia Legislativa, receba R$ 900 por mês. Dados levantados pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) estimam que ao menos 2 mil pessoas em Mato Grosso do Sul estariam aptas para recebimento do benefício.
A titular da Sead, Patrícia Cozzolino, contou que a pasta já tem os endereços das pessoas que estão credenciadas no Cadastro Único (CadÚnico), e os técnicos da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos irão procurar novos beneficiários e o cadastramento também estará disponível a partir de um link no site da secretaria www.sead.ms.gov.br para que cuidadores, não localizados na busca prévia, possam realizar o cadastro para concorrerem ao benefício.
Uma das medidas de desburocratização é a não exigência de laudo médico do paciente, sendo que no CadÚnico é por autodeclaração, no entanto, as famílias inscritas no programa 'Cuidar de Quem Cuida', receberão visitas periódicas para essa análise.
O benefício tem como público principal os cuidadores de pessoas com dependência grau 2 e 3. Grau de dependência nível 2 se aplica para pessoas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.
O grau de dependência nível 3 abrange pessoas com deficiência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.
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