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Em um estado mais jovem que boa parte da sua população, há uma pergunta recorrente: quem nasceu antes de 1977, ano da criação de Mato Grosso do Sul, é sul-mato-grossense ou mato-grossense do sul? A essa questão, que anima muitas conversas sem consensos, pode ser acrescida outra semelhante: e qual o gentílico correto de quem nasceu em territórios desmembrados de outros municípios?
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Essa segunda pergunta envolve diretamente pessoas nascidas em 24 municípios, surgidos depois da criação do Estado em processos protagonizados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Em 1977, o Estado tinha 55 municípios. Os demais, criados de 1980 a 2003 por leis de autorias de parlamentares, correspondem a 30% dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. Isso significa que a atuação legislativa foi fundamental para a existência de três de cada dez municípios sul-mato-grossenses.
Nesta quarta-feira, dia 11, Mato Grosso do Sul completa 46 anos, pouca idade comparativamente às demais unidades da Federação. É o segundo estado mais novo do Brasil, apenas 11 anos mais velho que o caçula Tocantins, criado em 1988. Em 1977, a população sul-mato-grossense era estimada em 1,4 milhão de habitantes, de acordo com documento histórico da Assessoria de Relações Públicas da Presidência da República (ARP), datado da época da criação (veja o documento na íntegra).
Desde então, a população de Mato Grosso do Sul praticamente dobrou, com 2.756.700 habitantes conforme o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar do crescimento, a população sul-mato-grossense continua relativamente baixa, sendo a menor do Centro-Oeste e a sétima menor do País.
A quantidade de pessoas pode ser modesta, mas a riqueza gerada no Estado é significativa. De acordo com o IBGE, Mato Grosso do Sul teve, entre os estados brasileiros, o maior avanço no Produto Interno Bruto (PIB) em 2020, ano de fortes impactos da pandemia da Covid 19. Naquele ano, apenas Mato Grosso do Sul (com 0,2%) e Roraima (0,1%) apresentaram variações positivas no PIB. E, na projeção de crescimento de 2020 a 2022, Mato Grosso do Sul segue na liderança, com variação do PIB de 4,9%.
Novos municípios
Nesse crescimento econômico, há um jovem estado que se reconfigura territorialmente por meio de contribuição fundamental do Legislativo – a criação de municípios decorre de projetos de lei apresentados pelos deputados com observação de exigências de Lei Complementar reguladora do assunto.
A criação e transformações dos municípios de Mato Grosso do Sul são previstas na Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º), na Constituição Estadual (artigo 15) e no Regimento Interno da ALEMS (artigos 285 e seguintes), conforme explica o advogado público e consultor legislativo da Casa de Leis, Rorn Medeiros da Nóbrega.
O advogado informou que, em todo o país, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios resultam de leis estaduais. Isso deve ser feito observando, de início, o período e as diretrizes gerais estabelecidos em Lei Complementar Federal. As fases seguintes são a apresentação e a tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa, publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal e realização de plebiscito pela Justiça Eleitoral com a população do território a ser transformado em município. “Uma vez favorável o resultado da consulta plebiscitária, submetida, subsequentemente, à aprovação político-legislativa, haverá a regular edição de lei estadual”, acrescentou o advogado.
E foi assim, passando por todo esse trâmite, que a ALEMS criou 30% dos municípios de Mato Grosso do Sul. E é com essa configuração territorial que o jovem Estado, com quantidades de município e população relativamente baixas, tem se mostrado gigante no cenário econômico brasileiro.
Criação
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No dia 24 de agosto de 1977, o então presidente da República, Ernesto Geisel, enviou mensagem com o projeto de lei complementar de criação de Mato Grosso do Sul. Os historiadores Hildebrando Campestrini e Acyr Vaz Guimarães contam em “História de Mato Grosso do Sul”, que o nome, de acordo com o anteprojeto, seria “Estado de Campo Grande”. Mas esse nome não foi aceito pelas lideranças sul-mato-grossenses. “Qualquer consulta à população sobre o nome do no Estado colocaria (não havia tempo) em risco o projeto. Assim, optou-se por Mato Grosso do Sul, esperando que Mato Grosso passasse a Mato Grosso do Norte, o que não ocorreu”, detalham os autores.
Em menos de dois meses, no dia 11 de outubro de 1977, o presidente Ernesto Geisel assinava a Lei Complementar 31, criando Mato Grosso do Sul, pelo desmembramento de Mato Grosso, com a capital em Campo Grande. A solenidade, realizada em Basília, foi histórica, com participação de várias lideranças sul-mato-grossenses.
Assembleia Legislativa
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Além da contribuir para a reconfiguração territorial de Mato Grosso do Sul, a ALEMS realiza, desde o nascimento do Estado, ações fundamentais para sua construção e desenvolvimento. O Estado, criado em 1977, foi instalado no dia 1º de janeiro de 1979, durante sessão solene realizada no Teatro Glauce Rocha. O evento ocorreu pela manhã. Na tarde do mesmo dia, foi realizada outra solenidade, desta vez para instalação da Assembleia Constituinte do Estado de Mato Grosso do Sul. A sessão destinou-se à votação da Resolução 01/1979 (que regulamentava o funcionamento da Assembleia Constituinte) e à eleição da Mesa Diretora.
Passados cinco meses, a primeira Constituição Estadual foi promulgada no dia 13 de junho de 1979. Com a promulgação, a Assembleia Constituinte se tornou Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto na Lei Complementar 31/1977.