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Deputado Jamilson Name é condenado

A 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou quinta-feira (20), três investigados na 6ª fase da Operação Omertà, chamada Arca de Noé. A operação, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), investigou um grupo criminoso envolvido na exploração do jogo do […]

A 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou quinta-feira (20), três investigados na 6ª fase da Operação Omertà, chamada Arca de Noé. A operação, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), investigou um grupo criminoso envolvido na exploração do jogo do bicho e na lavagem de dinheiro por meio de uma empresa de títulos de capitalização.

Entre os condenados está o deputado estadual Jamilson Lopes Name (PSDB), sentenciado a 8 anos de prisão por participação na organização criminosa e lavagem de dinheiro. A Justiça apontou que ele exercia papel de liderança no esquema.

Darlene Luiza Borges, identificada como gerente do jogo do bicho, também recebeu pena de 8 anos de prisão pelos mesmos crimes. Já Cícero Balbino foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão.

A sentença, proferida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, determinou ainda a perda de metade dos valores bloqueados, que ultrapassam R$ 18 milhões. Outros réus no processo foram absolvidos, entre eles Jamil Name Filho e mais onze investigados.

Os condenados poderão recorrer em liberdade. O juiz mandou comunicar a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul sobre a condenação de Jamilson Name, abrindo caminho para possível perda do mandato, conforme prevê o artigo 55 da Constituição Federal.

Defesa

Durante o processo, a defesa de Jamilson Name argumentou que não há provas suficientes para condenação e pediu a absolvição do deputado. Também questionou a competência da Vara Criminal que determinou as medidas cautelares e alegou nulidade de provas. Contudo, a Justiça considerou procedentes as acusações. Os condenados poderão recorrer em liberdade.

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